Estrutura

por Interlegis — última modificação 09/09/2022 11h45
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa do município de Monsenhor Gil

ORGANOGRAMA

                                   

Competências

Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de Monsenhor Gil, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal de Monsenhor Gil, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.

Comissões Permanentes e Temporárias

As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.

Presidência

O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de Monsenhor Gil nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.

Controle Interno

É responsável por auxiliar, direta e imediatamente o Presidente da Câmara em assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. O órgão faz isso por meio de atividades como controle interno, auditoria pública, correção, prevenção e combate à corrupção.

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

Secretaria Geral

É o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões temáticas e sessões plenárias e ainda agrupar as atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal, bem como coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal.

Tesouraria

É o órgão encarregado, juntamente com a assessoria contábil, do armazenamento ou transações dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Monsenhor Gil.

Assessoria de Impressa

É o órgão responsável pela comunicação social da Câmara Municipal de Monsenhor Gil.

Assessoria Parlamentar

É a unidade de assessoramento parlamentar coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte no desenvolvimento de suas atividades parlamentares.

Assessoria Jurídica

A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Monsenhor Gil, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal.

Assessoria Contábil

Tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal de Monsenhor Gil, de contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria e as demais atribuições pertinentes e ainda agrupar atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal.